Nascimbem Bechtejew Advogados Logotipo Nascimbem Bechtejew Advogados Retina Logo
  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Canal Franquia
  • Artigos e Publicações
    • Artigos
    • Publicações
    • Livro
  • Contato

Franquia não deve ser escolhida por impulso; veja dicas de especialistas…

Franquia não deve ser escolhida por impulso; veja dicas de especialistas…

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2013/06/12/franquia-nao-deve-ser-escolhida-por-impulso-veja-dicas-de-especialistas.htm

Larissa Coldibeli _ Do UOL, em São Paulo _ 12/06/2013 06h00

 

Começa hoje (12) e vai até sábado (15), em São Paulo, a ABF Franchising Expo, feira que reúne 420 oportunidades de franquias para quem deseja abrir o negócio próprio. Entre tantas opções, pode ser difícil escolher uma rede, por isso, segundo especialistas ouvidos pelo UOL, é importante selecionar um segmento com que tenha afinidade e um modelo de negócio com investimento que caiba no orçamento.

Avaliar os números de cada empresa, como investimento inicial, faturamento e lucro médio mensal é imprescindível para escolher um negócio que atenda às expectativas do franqueado. A dica vale, também, para a feira. Especialistas orientam os empreendedores a serem cuidadosos na escolha.

Esses dados são divulgados pelas empresas no site da ABF (Associação Brasileira de Franchising) e na COF (Circular de Oferta de Franquia).

O documento segue determinações da Lei de Franquias e reúne todas as informações das redes como balanços, operações abertas e encerradas nos últimos 12 meses, situação da marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) e ações judiciais que a empresa possa ter.

“Algumas redes abrem outra empresa, com outro CNPJ, quando se tornam franqueadoras, para não misturar operações. Só que isso pode esconder pendências judiciais, por isso é importante pesquisar a fundo”, diz Mario Cerveira, advogado e professor do curso de Gestão de Franquias, da FIA (Fundação Instituto de Administração).

Cuidados ao escolher uma franquia

Tempo de mercado, verifique há quanto tempo a rede atua no mercado. Se a franquia for nova, veja o número de unidades próprias. É por meio delas que a franqueadora adquire experiência e conhecimento da área que irá transmitir aos franqueados. Pesquisa com franqueados.

As redes são obrigadas a apresentar a COF (Circular de Oferta de Franquia) para os interessados. O documento deve indicar endereço, nome e telefone de franqueados e ex-franqueados. É importante ligar para o maior número possível para saber sobre investimento, faturamento, tempo de retorno e lucro

Faturamento

Desconfie de número fantásticos. O ideal é avaliar mais de uma franquia do setor que deseja ingressar para ver se os números são similares. Segundo a ABF, o lucro varia de 10% a 15% sobre o faturamento.

Prazo de retorno

A ABF trabalha com o prazo de retorno de 18 a 24 meses para microfranquias, que exigem um investimento mais baixo, e de 36 meses para franquias, que necessitam de investimento maior.

Assinatura de contrato

O negócio só pode ser fechado após o prazo de 10 dias da entrega da COF. O objetivo é evitar a assinatura por impulso. A COF informa o número de franqueados ativos e inativos (nos últimos 12 meses), com telefone, ações judiciais contra a empresa e estimativa de investimento, faturamento etc.

Franqueados podem comprovar números

Cerveira diz que a melhor maneira de confirmar se os números e informações fornecidos pela franqueadora são verdadeiros é conversando com franqueados. A COF contém uma lista de todos os franqueados e telefones de contato. O interessado deve ligar para o máximo possível de pessoas e tirar todas as dúvidas sobre a operação.

O candidato deve selecionar seguindo critérios próprios, que podem ser uma região parecida com a sua em concorrência, por exemplo, ou a distância em relação à matriz, para saber como é o suporte. A franqueadora não tem como controlar as informações que são passadas.

Marcus Rizzo, da consultoria Rizzo Franchise, especializada em franquias, destaca a importância de conversar também com ex-franqueados, principalmente se for uma microfranquia.

“As microfranquias fecham muitas operações por falta de estruturação do negócio. O franqueado, muitas vezes se decepciona por falta de suporte e orientação”, declara.

Contrato pode ter pegadinhas

A minuta do contrato que será assinado também vem com a COF, por isso, é importante analisar as cláusulas e, se for o caso, negociar alterações. “Marcas novas devem ter contratos enxutos, sem muitas multas, afinal o franqueado está sendo cobaia do negócio”, diz Cerveira.

A advogada Marina Bechtejew, sócia do escritório KBM Advogados, especializado em franquias e varejo, diz que é importante consultar um advogado com experiência em franquias, pois ele pode ajudar a analisar cláusulas específicas deste mercado. Ela cita como exemplo a existência de cláusulas que impedem concorrência.

“Se o franqueado já tiver outro negócio no mesmo segmento e não informar a franqueadora, ele corre o risco de ter o contrato rescindido e perder sua operação.”

Tempo de mercado e unidades próprias são importantes

Franquias com mais tempo de mercado têm mais experiência na transferência de conhecimento sobre o negócio, mas pode ser difícil encontrar um território livre para certas marcas.

Por outro lado, marcas muito recentes, com menos de um ano, podem não conhecer a fundo a operação e não identificar sazonalidades, por exemplo.

“O número de operações próprias também pode demonstrar o nível de conhecimento sobre o negócio”, diz o consultor Marcus Rizzo.

Só assine contrato se tiver certeza da seriedade da empresa.

Para que o candidato tenha tempo de avaliar todos os pontos necessários, a Lei de Franquias determina que o contrato só pode ser assinado dez dias depois da entrega da COF. Se, ainda assim, ele entrar em um negócio e perceber que as informações passadas pela franqueadora não correspondem à realidade, ele pode processá-la.

“A franqueadora pode ter o contrato anulado se for identificado que ela agiu de má fé. Mas, se o negócio não der certo por fatores externos, como a alta dos alimentos, que impacta diretamente as franquias de alimentação, não”, diz Bechtejew.

Segundo a advogada, é bom priorizar empresas filiadas à ABF, pois isso significa que ela está de acordo com a Lei do Franchising e, se possível, franquias que possuam o selo excelência da associação.

“As empresas que recebem o selo de excelência passam por uma auditoria externa e as informações são concedidas pelos franqueados”, diz Ricardo Camargo, diretor-executivo da ABF.

A ABF oferece cursos e palestras, além de atendimento personalizado para quem deseja conhecer mais sobre o mercado de franquias.

NB Advogados 2020-09-22T18:55:40+00:00

Categorias

  • Artigos
  • Auditoria de royalties
  • Auditoria legal
  • Contencioso
  • Contratos
  • Direito de Família
  • Direito do consumidor
  • Franquia
  • Imobiliário
  • Propriedade industrial, marcas e patentes
  • Publicações e Mídia
  • Societário

Posts recentes

  • Cotas de franquia: o que diz a lei?
  • Cotas de franquia: o que diz a lei?
  • Cotas de franquia: o que diz a lei?
  • Cotas de franquia: o que diz a lei?
  • Cotas de franquia: o que diz a lei?

Mapa do Site

  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Canal Franquia
  • Artigos
  • Publicações
  • Livro
  • Contato

Nascimbem Bechtejew Advogados

Endereço: Alameda Casa Branca, 806 – Conjunto 12
Fones: (11) 3068-0260 / 3063-5693 / 3063-5596 / 3063-5691
Email: nbadv@nbadv.com.br
© Nascimbem Bechtejew Advogados