Segundo estudos realizados pela Associação Brasileira de Franchising (ABF), a taxa de mortalidade de empresas nos primeiros anos de vida é de 23% para os negócios próprios, contra 1% para os negócios franqueados.
Assim, diante do fato de que a implantação de um negócio franqueado é uma alternativa mais segura do que a implantação de um negócio próprio é importante a realização de um bom processo de seleção, já que este pode avaliar não apenas as condições financeiras do candidato, mas também o seu perfil para o negócio pretendido.
Ocorre, porém, que a pressa de muitos franqueadores pela abertura de novas unidades pode acabar se transformando em uma arma contra a própria rede, motivo pelo qual, é fundamental a elaboração de um processo de seleção criterioso, com a escolha de um franqueado que tenha o perfil adequado para a operação do negócio.
Desta forma, apresentamos aqui, algumas sugestões de como o franqueador deve proceder durante o processo de seleção, evitando desgastes futuros.
• O processo de seleção da rede deve ser criterioso e imparcial.
• O Franqueador deve avaliar tanto o potencial financeiro do candidato, como a sua condição de operar a unidade. Para tanto, o franqueador pode se utilizar de ferramentas de RH, entrevistas, análise de perfil psicológico, avaliações, entre outros.
• O Franqueador deve solicitar documentos e certidões que comprovem a situação de regularidade do candidato.
• O Franqueador deve revelar números reais ao candidato. Não adianta nada inventar números apenas para captar candidatos, pois essa será uma captação de problemas.
• Os documentos e informações que tenham caráter confidencial só podem ser disponibilizados aos Candidatos mediante prévia assinatura de um Termo de Confidencialidade e Sigilo. É notório que a assinatura deste instrumento não exime o franqueador dos cuidados práticos em relação ao segredo de seu negócio, motivo pelo qual não se deve transmitir ao Candidato informações que constituam diferencial da rede e que não tenham que ser apresentadas antes da assinatura do contrato, ou pré-contrato, se for o caso.
Se o candidato apresentar as características que o franqueador julgar importantes, este deverá entregar uma via da Circular de Oferta de Franquia ao candidato, devendo ter o cuidado de guardar uma prova da entrega desse material, para que não sofra as conseqüências previstas na Lei de Franquia pela não entrega da Circular no prazo legal. Todavia, se o candidato não apresentar as características que o franqueador julgar importantes, este deverá informá-lo sobre a negativa.
Apresentamos ainda, algumas dicas que devem ser adotadas pelos candidatos interessados em adquirir uma franquia, para que esses não se sintam frustrados com o negócio.
• O candidato precisa agir com transparência, afinal, ele que estará diante do negócio.
• O candidato deve se identificar com o negócio e estar disposto a dedicar-se à operação do negócio franqueado.
• O candidato deve analisar cuidadosamente a Circular de Oferta de Franquia, submetendo-a a análise de um profissional da área.
• O candidato deve conversar com franqueados da rede, e ainda, com aqueles que tenham se desligado, pois essas conversas lhe mostrarão como de fato é a operação da franquia.
Se as partes desejarem dar continuar ao processo de seleção, decorrido o prazo de no mínimo 10 dias contados do recebimento da COF, deverão assinar o Pré-Contrato ou o contrato de franquia, dependendo do caso. Somente após a assinatura deste instrumento, o candidato poderá participar do treinamento inicial, e ainda, iniciar a reforma do ponto comercial escolhido para instalar a unidade franqueada.
Tendo em vista que a relação de franquia é pautada principalmente na parceria e transparência, nota-se que ao seguir os passos indicados acima, certamente as partes conseguirão atingir com mais facilidade uma relação comercial saudável.
* Marina Nascimbem Bechtejew Richter é sócia do Nascimbem Bechtejew Advogados
marina@nbadv.com.br