A guarda compartilhada nem sempre é uma opção viável entre as partes envolvidas, o que pode ensejar disputas e por fim dar ensejo a demandas judiciais. A Alienação Parental é a manipulação e apelo psicológico por parte do pai ou da mãe, que acaba utilizando da prole para minar a relação com a outro genitor. O que poucos sabem é que conforme a Lei da Alienação Parental (Lei. n. 12.318), esse ato ensejar punição, como pagamento de multa e até a perda da guarda da criança.
O termo Alienação Parental foi proposto pelo psiquiatra estadunidense Richard Gardner, em 1985, após analisar os processos de separação conjugal, principalmente em casos que havia disputa pela guarda dos filhos. E nota-se que essa prática é cada vez comum, por não aceitar a separação, ou ter raiva do cônjuge os pais acabam forçando a criança a nutrir os mesmos sentimentos e isso pode ficar ainda pior quando ocorre acusações mais graves como o abuso sexual.
É possível notar alguns comportamentos que dão indícios que o ex-cônjuge está praticando a alienação com o filho, entre eles, não deixar que participe da rotina da criança, proibir visitas, e até mesmo tratar de assuntos que podem denegrir a imagem do outro genitor na frente dos filhos. Também se pode notar uma alteração de comportamento da criança, que pode apresentar sinais de depressão, agressividade.
Mas o que fazer nesses casos? Quando perceber que o outro genitor está atrapalhando o vínculo afetivo, é indicado que se procure o judiciário que irá tomar as medidas cabíveis para o deslinde da situação, e também será preciso uma acompanhamento psicológico entre os envolvidos. A lei também é aplicada para outras pessoas que participem do cotidiano da criança, como avós, parentes, e outros responsáveis por sua criação.
Caio Simon Rosa é advogado especialista em Contratos, Direito Civil (preventivo e contencioso) e Família e Sucessões no escritório NB Advogados