Sabemos que toda empresa precisa saber lidar com a concorrência, mas também precisa ficar atenta quando estão copiando o seu modelo de negócio, marca ou produto. O que poucas pessoas sabem é que caso não esteja com a documentação em dia, aquele que plagiou não pode ser acusado judicialmente. Mas o que fazer para evitar esses transtornos?
Primeiramente, é necessário registrar sua marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), que é um órgão responsável pela concessão e garantias de direitos autorais de uma empresa e garante proteção caso a mesma passe por problemas envolvendo a sua propriedade intelectual no futuro e precise cancelar o uso da sua marca. Após o registro, o uso da marca é válido por um período de 10 anos e pode ser renovado sucessivamente. A não renovação pode acarretar em sua extinção, conforme o termo do art. 133 da LPI (Lei de Propriedade Industrial).
Se você identificou que alguém está copiando o seu modelo de negócio, o indicado é que junte provas suficientes, tenha a certeza de que está com toda a documentação em dia junto aos órgãos responsáveis e faça uma notificação judicial ou extrajudicial por meio de um Ata Notarial, com a descrição detalhada dos fatos para dar início ao processo, garantindo-se a proteção de seu negócio e de sua Marca. Se for comprovado o plágio, o acusado deve indenizar o proprietário da marca pelos danos causados, ficando também proibido de usar produtos atrelados a marca plagiada.
Também a fim de se evitar plágios, as empresas podem firmar contratos com cláusulas de sigilo, evitando-se cópias e vazamento de informações, com um acordo de confidencialidade de seus membros e/ou funcionários, além disso, é indicado que se crie um termo de uso e políticas de publicidade no site da empresa para garantir direitos autorais na reprodução de conteúdos.
José Oliveira de Resene é advogado especialista em Propriedade Intelectual e Contratos no escritório NB ADVOGADOS