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DELIVERY: FRANQUEADOS DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO PODEM FIRMAR CONTRATOS DIRETOS COM APLICATIVOS DE ENTREGA?
Advogado e sócio do escritório NB Advogados, Caio Simon Rosa aconselha franqueadoras a acompanhar o processo de perto caso cada franqueado tenha anuência para firmar contratos diretamente
Para garantir a sobrevivência das franquias de alimentação, o delivery passou a ser indispensável. Se antes era mais comum nas redes que atuam com refeições, hoje já é possível comprar até sorvete para receber em casa.
A grande questão é a seguinte: quem deve firmar os contratos com os aplicativos de delivery, a franqueadora ou os franqueados individualmente? Quem responde é o advogado e sócio do escritório NB Advogados, Caio Simon Rosa.
Para garantir a sobrevivência das franquias de alimentação, o delivery passou a ser indispensável. Se antes era mais comum nas redes que atuam com refeições, hoje já é possível comprar até sorvete para receber em casa.
A grande questão é a seguinte: quem deve firmar os contratos com os aplicativos de delivery, a franqueadora ou os franqueados individualmente? Quem responde é o advogado e sócio do escritório NB Advogados, Caio Simon Rosa.
Se for firmado pela rede, ela fica responsável pelo controle deste serviço junto a cada franqueado e também junto ao aplicativo. E responderá por práticas dos franqueados que não cumprem os termos do aplicativo, ou seja, a franqueadora pode ser penalizada duplamente – por eventuais danos à sua rede e ainda ter que arcar com possíveis multas junto ao aplicativo.
A liberação para contratos individuais de cada franqueado junto ao aplicativo é menos penoso para franqueadora e ainda possibilita a exploração de uma clientela maior, o que é muito positivo no momento atual.
De toda forma, indicamos que esta autorização seja conferida aos franqueados de forma não exclusiva e por mera liberalidade – desde que sejam cumpridos os termos de um instrumento, independentemente do fato de que a autorização seja para cada franqueado ou para rede como um todo.
Para garantir que os padrões da rede sejam cumpridos, indicamos que a rede firme um instrumento que regulamente a prática com cada franqueado, prevendo, por exemplo, que o instrumento possa ser rescindido após um determinado número de reclamações de clientes e/ou do aplicativo”.