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Franqueadoras em tempos de pandemia: o que fazer quando o franqueado pede isenção de royalties para equilibrar as contas?

Franqueadoras em tempos de pandemia: o que fazer quando o franqueado pede isenção de royalties para equilibrar as contas?

https://www.jornaljurid.com.br/noticias/franqueadoras-em-tempos-de-pandemia-o-que-fazer-quando-o-franqueado-pede-isencao-de-royalties-para-equilibrar-as-contas

Segundo as advogadas do escritório NB Advogados, isentar royalties pode ser difícil, já que é a remuneração necessária para a franqueadora se manter. Mas avaliar caso a caso – estudando descontos parciais ou parcelamento de dívidas – pode ser uma solução neste momento ainda desafiador.

São Paulo, 4 de novembro de 2020 – Muitos franqueados, sobretudo varejistas, ainda buscam caminhos para reequilibrar as contas e o negócio. Esta é a percepção da advogada Marina Nascimbem Bechtejew Richter, sócia do NB Advogados, que há anos atende franqueadoras dos mais diferentes segmentos.

“Estamos constatando que muitas redes de franquia estão tendo que lidar com pedidos de isenção de royalties, especialmente relativos ao período em que as lojas ficaram fechadas”, contextualiza Marina. “Mas ‘perdoar’ este débito pode desestabilizar as franqueadoras – já que a remuneração destas empresas vêm dos royalties pagos por franqueados.  Se perder receita, talvez não consiga cumprir as suas obrigações – o que também acabará afetando a rede como um todo”.

Também advogada do NB Advogados, Fabiana Baeta Neves Pinto Lima recomenda, para evitar conflitos e problemas de inadimplência, que a franqueadora analise caso a caso, levando em consideração as realidades distintas de cada franquia. “Sabemos que o Brasil, por sua dimensão continental, tem muitas diferenças regionais que afetam os negócios. Até mesmo a pandemia teve – e ainda tem – reflexos distintos nos estados brasileiros. Por isso, reforço a recomendação de se fazer uma avaliação criteriosa e individual para propor soluções”.

E falando em soluções, as advogadas propõem aos franqueadores que pensem em descontos parciais, cobranças com base em percentuais por prazo determinado e até parcelamentos de débitos por períodos que, efetivamente, permitam a melhora do fluxo de caixa do franqueado. “Não é hora de fomentar conflitos, mas sim, de encontrar consenso. E o que ficar combinado entre as partes, precisa ser registrado num termo de acordo, devidamente assinado por ambas as partes de forma que o franqueado se sinta seguro que o valor não será cobrado antes do tempo e o franqueador se sinta seguro de que, apesar de não estar cobrando imediatamente, o valor será pago em um futuro”.

“A relação de franquia é uma parceria, e esta parceria precisa ser fortificada em momentos como esse, de crise diante da pandemia”, finaliza Fabiana.

Fontes:

Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada. Sócia do NB Advogados.

Fabiana Baeta Neves Pinto Lima, advogada do NB Advogados.

NB Advogados 2020-11-10T20:04:10+00:00

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