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Franqueador, você está preparado para compartilhar conhecimento com os franqueados?
O franchising já está tão estabelecido no Brasil que muitas empresas vêm escolhendo este sistema como forma de expandir seus negócios não só no país como também fora dele.
Antes de entrar no mundo das franquias, é preciso se preparar, estudar o mercado e contar com a consultoria de especialistas. Não se trata de algo difícil, mas sim complexo e sui generis, por isso requer o apoio de quem sabe como o franchising funciona.
O empresário que optar por franquear seu negócio, terá que se dedicar bastante. Poderá ter muito sucesso e se tornar referência no segmento em que atua. E conscientizar-se de que tanto os empreendedores experientes (conscientes dos riscos) quanto os inexperientes (empreendedores de primeira viagem) estão sujeitos aos riscos que são inerentes a todos os mercados.
Há, no entanto, um aspecto que merece ainda mais atenção. Quando um investidor compra uma franquia, ele não está recebendo o direito, apenas, de trabalhar sob uma marca. Ele espera que este franqueador compartilhe o que se chama de “know how”, ou seja, conhecimento. Aliás, trabalhar com uma marca que pode já ser bastante renomada e a experiência e o conhecimento da franqueadora são os grandes atrativos de uma rede de franquias.
Mas por que será que é tão importante que o empresário que deseja transformar-se num franqueador reflita sobre como se sente compartilhando conhecimento? Porque para que uma franquia tenha êxito, entre outros fatores, é preciso que o franqueado reproduza a operação que deu certo no negócio de terceiros. E isto requer o acesso a todas as informações sobre o negócio: administração, lista de fornecedores, técnicas de vendas, procedimentos variados, recomendações para potencializar resultados, detalhes sobre os produtos e serviços, formas de atender o cliente, comportamento e expectativas do público-alvo, recursos tecnológicos e muito mais.
Esta transferência de know-how deve ser dar a partir de treinamentos pré e pós-operacionais, materiais variados e consultorias citando, apenas, o que se considera mais formal. É um aspecto fundamental do sistema de franquias já que a padronização é um aspecto fundamental e característico deste sistema.
Quando um franqueado se desliga da rede, independentemente do motivo, ele não se esquece do que aprendeu, ou seja, de todas as informações recebidas sobre o negócio, inclusive seus segredos. Além disto, ainda tem a experiência, o que potencializa qualquer conhecimento.
Para evitar que este franqueado, de maneira maliciosa, crie um negócio concorrente no mesmo ramo de atividade empresarial da franqueadora, após ter recebido conhecimento específico, existem as cláusulas de não concorrência no contrato de franquia – que devem estar devidamente registrados, também, na Circular de Oferta de Franquias. Inclusive, esta é uma exigência que está na lei número 13.966, de 26 de dezembro de 2019, que rege o sistema de franquias.
Em ambos os documentos, as regras de limitação à concorrência entre o franqueador e os franqueados, e entre os franqueados, é importantíssima. Consideramos válido o detalhamento da abrangência territorial, do prazo de vigência da restrição e das penalidades em caso de descumprimento precisam estar muito claras.
Assim, contando com a força da lei, o franchising brasileiro segue crescendo e encorajando empreendedores criativos e visionários a seguir encantando não só consumidores, mas também investidores, com seus produtos e serviços.