Nascimbem Bechtejew Advogados Logotipo Nascimbem Bechtejew Advogados Retina Logo
  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Canal Franquia
  • Artigos e Publicações
    • Artigos
    • Publicações
    • Livros
  • Contato

Como agir em caso de falecimento do franqueado

Como agir em caso de falecimento do franqueado
https://empreendedor.com.br/noticia/como-agir-em-caso-de-falecimento-do-franqueado/

Como agir em caso de falecimento do franqueado

Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada e sócia do escritório NB Advogados, explica que o contrato de franquia deve conter, de forma clara, todas as regras de transferência e sucessão – e também inclui-las na Circular de Oferta de Franquias

O contrato de franquia deve conter todas as regras e orientações para as mais diferentes situações, entre elas, o falecimento do franqueado. De acordo com Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada e sócia do escritório NB Advogados, a nova lei de franquia inovou neste sentido e exige que a Circular de Oferta de Franquia esclareça a existência ou não de regras de transferência ou sucessão. E, em caso afirmativo, quais são elas.

“Cada franqueadora pode criar suas próprias regras, de acordo com o que julga importante”, explica a advogada. “A melhor forma de estabelecer tais regras é levar em conta como é a operação, o papel do franqueado do dia a dia da operação e as necessidades da rede. O que não pode haver é uma ausência de regras para uma situação como esta”.

Supondo que, num caso de falecimento, um familiar queira assumir a franquia. Ele deve ser aprovado pela franqueadora? Marina responde: “Tudo vai depender da previsão contratual. Não é incomum que uma franqueadora, por exemplo, determine que essa pessoa passe pelo processo de seleção, treinamentos e efetue o pagamento de taxas, já que será um novo franqueado”.

E se os herdeiros não tiverem interesse ou estiverem impossibilitados de assumir a franquia? A advogada lembra que, se não tiver uma obrigação expressa no contrato, não é dever da franqueadora assumir a unidade. No entanto, caso tenha interesse e os herdeiros concordem, ela pode indicar um gestor de sua confiança até encontrar um interessado e formalizar o repasse.

“O mais importante neste sentido é que as franqueadores formulem suas regras com todo o cuidado e critério e as deixe o mais claro possível no contrato e na Circular de Oferta de Franquias – inclusive por se tratar de uma nova obrigação legal, com a ajuda da consultoria jurídica. Não há nada melhor do que começar uma relação de franquia com total transparência em todos os sentidos”.

Sobre o NB Advogados

O escritório NB Advogados oferece assessoria jurídica especializada em Direito Empresarial com foco nas seguintes áreas de atuação: societário, cível, consumidor, contratos – notadamente, franquia e canais de distribuição ao varejo – além de direito imobiliário e propriedade intelectual. Atua, ainda, no Direito de Família e Sucessões.

NB Advogados 2021-10-15T17:45:20+00:00

Categorias

  • Artigos
  • Auditoria de royalties
  • Auditoria legal
  • Contencioso
  • Contratos
  • Direito de Família
  • Direito do consumidor
  • Franquia
  • Imobiliário
  • Propriedade industrial, marcas e patentes
  • Publicações e Mídia
  • Societário

Posts recentes

  • Quais são as perguntas mais comuns feitas por quem deseja investir numa franquia?
  • Como acertar no processo de seleção de franqueados
  • Quer abrir uma franquia? Saiba o que perguntar a franqueados e ex-franqueados
  • Franquias precisam revisar contratos para atender nova legislação
  • Franqueador, você está preparado para compartilhar conhecimento com os franqueados?

Mapa do Site

  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Canal Franquia
  • Artigos
  • Publicações
  • Livros
  • Contato

Nascimbem Bechtejew Advogados

Endereço: Alameda Casa Branca, 806 – Conjunto 12
Fones: (11) 3068-0260 / 3063-5693 / 3063-5596 / 3063-5691
Email: nbadv@nbadv.com.br
2022 © Nascimbem Bechtejew Advogados. Todos os Direitos Reservados.
Política de Privacidade