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Atraso no aluguel da unidade franqueada: é obrigação da franqueadora atuar nestes casos?

Atraso no aluguel da unidade franqueada: é obrigação da franqueadora atuar nestes casos?

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Atraso no aluguel da unidade franqueada: é obrigação da franqueadora atuar nestes casos?

O advogado Caio Simon Rosa explicou as responsabilidades da franqueadora nesses casos. Leia!

Há uma dúvida muito comum no sistema de franquias no que tange ao aluguel dos pontos comerciais das unidades franqueadas. Em caso de atraso neste pagamento, a franqueadora tem alguma responsabilidade?

Os contratos de aluguel de uma unidade franqueada são firmados diretamente pelos franqueados, sem qualquer responsabilidade dos franqueadores. Embora em alguns casos a franqueadora aprove o ponto comercial pretendido pelo seu franqueado, todas as obrigações atinentes a esta relação comercial entre o franqueado e o proprietário do imóvel não possuem qualquer ligação com a franqueadora.

Em casos onde há alguma dificuldade por parte do franqueado, as franqueadoras podem ajudar na busca por condições mais favoráveis. Algumas redes, por estarem em diversos shoppings e ter relacionamento com as administradoras têm um acesso mais fácil. Mas precisa ficar bem claro que franqueadora não tem qualquer responsabilidade caso não seja possível obter resultados em favor de seus franqueados.

Por fim, é sempre bom reforçar a importância do diálogo constante entre franqueador e franqueado na busca por soluções de problemas – este ou qualquer outro que possa afetar a franquia. Neste caso, por exemplo, a franqueadora pode não só ajudar numa negociação para a redução ou ajuste de custos, mas também ajudar a procurar um novo ponto – mais vantajoso e com custos menores.

*Caio Simon Rosa

NB Advogados 2022-12-20T11:32:48+00:00

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