Nascimbem Bechtejew Advogados Logotipo Nascimbem Bechtejew Advogados Retina Logo
  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Canal Franquia
  • Artigos e Publicações
    • Artigos
    • Publicações
    • Livros
  • Contato

ARTIGO: CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA DEVE SER RESPEITADA

ARTIGO: CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA DEVE SER RESPEITADA

https://www.suafranquia.com/noticias/franquia/2023/07/clausula-de-nao-concorrencia-deve-ser-respeitada/

ARTIGO: CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA DEVE SER RESPEITADA

Na opinião do Guru da plataforma Sua Franquia, tal fato deve ocorrer independentemente das razões que levaram ao fim a operação franqueada

Cláusulas de não concorrência são muito comuns nos contratos de franquia – não sem razão. Não seria nada justo para o franqueador transferir know-how sobre um negócio a um franqueado para que, tempos depois, ele se desvincule da rede e use essas informações num negócio concorrente.

Os termos da não concorrência devem estar muito claros desde o princípio da relação entre franqueador e franqueado, além de serem devidamente registrados na Circular de Oferta de Franquias. E essa é uma exigência que está na lei número 13.966, de 26 de dezembro de 2019, que rege o sistema de franquias.

O texto diz assim:

Art.  2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:

XXI – indicação das regras de limitação à concorrência entre o franqueador e os franqueados, e entre os franqueados, durante a vigência do contrato de franquia, e detalhamento da abrangência territorial, do prazo de vigência da restrição e das penalidades em caso de descumprimento.

A redação da cláusula de não concorrência precisa ter critérios claros no que tange ao segmento, ao tempo e ao território. Não pode, ainda, criar imposições que não sejam razoáveis – como proibir eternamente que um ex-franqueado atue no mesmo segmento ou território, por exemplo. Numa eventual disputa judicial, se as limitações são exageradas, não é incomum que o juiz peça à franqueadora para readequá-las.

Um ponto, porém, merece atenção: uma vez que o contrato esteja assinado por ambas as partes, a cláusula de não concorrência precisa ser respeitada pelo ex-franqueado independentemente do motivo que levou ao fim a operação de sua franquia – a menos que nenhum acordo nesse sentido tenha sido pactuado entre as partes.

No entendimento dos tribunais, ignorar a cláusula de não concorrência levaria ao fim do sistema de franquias no Brasil, afinal, ninguém transferiria o seu conhecimento ou compartilharia segredos do seu negócio para que o outro implantasse atividade concorrente na sequência.

*Caio Simon Rosa é Especialista em Direito Empresarial, Contratos, Civil e Família e Sucessões, é formado em Direito pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP) e pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas (Direito Empresarial – Contratos). É sócio do NB Advogados, escritório especializado na área de franquias (empresarial), que atende principalmente empresas franqueadoras. Caio Simon Rosa faz parte do quadro de Gurus do Franchising da plataforma Sua Franquia. 

NB Advogados 2023-08-04T15:01:49+00:00

Categorias

  • Artigos
  • Auditoria de royalties
  • Auditoria legal
  • Contencioso
  • Contratos
  • Direito de Família
  • Direito do consumidor
  • Franquia
  • Imobiliário
  • Propriedade industrial, marcas e patentes
  • Publicações e Mídia
  • Societário

Posts recentes

  • Quais são as perguntas mais comuns feitas por quem deseja investir numa franquia?
  • Como acertar no processo de seleção de franqueados
  • Quer abrir uma franquia? Saiba o que perguntar a franqueados e ex-franqueados
  • Franquias precisam revisar contratos para atender nova legislação
  • Franqueador, você está preparado para compartilhar conhecimento com os franqueados?

Mapa do Site

  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Canal Franquia
  • Artigos
  • Publicações
  • Livros
  • Contato

Nascimbem Bechtejew Advogados

Endereço: Alameda Casa Branca, 806 – Conjunto 12
Fones: (11) 3068-0260 / 3063-5693 / 3063-5596 / 3063-5691
Email: nbadv@nbadv.com.br
2022 © Nascimbem Bechtejew Advogados. Todos os Direitos Reservados.
Política de Privacidade