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Franquias: novidades incorporadas com a pandemia precisam constar nos documentos jurídicos

Franquias: novidades incorporadas com a pandemia precisam constar nos documentos jurídicos

Franquias: novidades incorporadas com a pandemia precisam constar nos documentos jurídicos

No mercado há mais de duas décadas, a Ice Mellow é uma rede que oferece sorvetes e sobremesas para todos os gostos – e conta com a maioria de suas lojas e quiosques instalados em shopping centers. No início da pandemia, com o fechamento destes estabelecimentos, o franqueador Ivan Almeida viu no delivery uma forma de manter a rede ativa. “Já pensávamos em adotar este canal de vendas e atendimento, mas nada de concreto tinha sido feito até então”, lembra.

A queda de 75% nas vendas logo nas primeiras semanas de fechamento dos shoppings serviu como impulso para adotar, de vez, o delivery. “Investimos num software para gerir as vendas que aconteciam por Whatsapp. Fizemos uma campanha de marketing para comunicar aos clientes esta nova forma de atendimento. E, semana a semana, as vendas foram aumentando”, conta Almeida. “Agora, esta nova forma de atendimento já faz parte do cotidiano dos nossos franqueados”.

Documentos – De acordo com a advogada Marina Nascimbem Bechtejew Richter, a saída encontrada pela IceMEllow – e que agora foi adotada permanentemente pela rede – precisa ser normatizada e incluída nos documentos jurídicos.

“No caso da IceMellow, houve uma mudança no critério de territorialidade. Antes, ela era preferencial para a abertura de novas lojas – já que a operação era restrita à loja. Como não havia delivery, e não existirá um território para o delivery, é ainda maior a necessidade de estabelecer critérios bem claros para garantir a isonomia entre os franqueados e , acima de tudo, a satisfação do cliente”, ilustra Marina.

Segundo a advogada, os documentos jurídicos da IceMellow já estão sendo revistos, ou seja, as regras referentes à possibilidade de vendas por Whatsapp e o delivery já estão sendo acrescidas nos manuais, Circular de Oferta de Franquia e no contrato. “A Lei de Franquia é muito clara: os direitos e deveres do franqueado devem estar bem detalhados nos documentos jurídicos”, adverte. “É preciso ter tudo muito claro para que o foco das franquias seja, apenas, a recuperação de seus negócios – sem perder tempo e recurso nos tribunais ou câmaras arbitrais dirimindo conflitos”.

NB Advogados 2020-09-22T17:13:28+00:00

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