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Na hora da retomada, evitar contaminação entre colaboradores deve ser uma das preocupações dos franqueados

Na hora da retomada, evitar contaminação entre colaboradores deve ser uma das preocupações dos franqueados

Na hora da retomada, evitar contaminação entre colaboradores deve ser uma das preocupações dos franqueados

Na hora da retomada, evitar contaminação entre colaboradores deve ser uma das preocupações dos franqueados

O governo de São Paulo acabou de divulgar os oito setores da economia que considera prioritários quando for possível flexibilizar o isolamento social: bares e restaurantes, beleza, academias, shoppings, lojas de rua, concessionárias, escritórios em geral e atividades imobiliárias. A medida, certamente, favorecerá os franqueados que neste momento estão com suas lojas fechadas.

O governo de São Paulo acabou de divulgar os oito setores da economia que considera prioritários quando for possível flexibilizar o isolamento social: bares e restaurantes, beleza, academias, shoppings, lojas de rua, concessionárias, escritórios em geral e atividades imobiliárias. A medida, certamente, favorecerá os franqueados que neste momento estão com suas lojas fechadas.

É importante reforçar que ainda não há previsão para esta abertura – muito menos protocolos definidos para cada setor retomar suas atividades de maneira segura. No entanto, já é possível que os franqueados comecem a se preparar e planejar esta retomada.

A primeira preocupação do franqueado/empregador é adotar medidas que evitem a contaminação no local de trabalho. Uma das sugestões é testar toda a equipe. Outras medidas são exigir o uso de máscaras; disponibilizar álcool gel; manter um distanciamento entre as pessoas e, se for o caso, reduzir a presença da equipe e de clientes no estabelecimento.

Por que é tão importante já pensar na proteção dos colaboradores? Uma possível alegação de que deveria haver causalidade entre o trabalho e a contaminação, no momento vivido, pode acontecer de um juiz adotar um critério mais elástico, estabelecendo a causalidade no caso, e assim, responsabilizando o empregador/franqueado.

Ou seja, não dá para falar que está eliminada a responsabilidade do empregador/franqueado utilizando-se a causalidade entre o trabalho e a contaminação. Neste sentido, o franqueado/empregador tem que ter cuidado para não haver uma responsabilidade subjetiva.

Vale, ainda, outra ressalva: embora seja importante prevenir a contaminação entre colaboradores, também é preciso pensar no cliente: uma eventual contaminação – relacionada à visita ao estabelecimento – pode prejudicar imensamente a marca.

Sabemos que ter a loja fechada é muito ruim. Por isso, quando houver a permissão de abertura, todo o cuidado é essencial – a fim de que esta retomada, tão esperada, traga apenas coisas boas – e não mais problemas para resolver.

Marina Nascimbem Bechtejew Richter é advogada, sócia fundadora do escritório NB Advogados. É especialista em direito Societário, Contratos e Contencioso Cível. A advogada tem especialização em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e também em Direito dos Contratos pelo LL. M IBMEC/INSPER-SP. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, de São Paulo; da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP); e da Associação Brasileira de Franchising (ABF) é autora do livro “A Relação de Franquia no Mundo Empresarial e as Tendências da Jurisprudência Brasileira”.

 

NB Advogados 2020-09-22T15:09:22+00:00

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