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Investi numa franquia e me arrependi. E agora?

Investi numa franquia e me arrependi. E agora?

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Investi numa franquia e me arrependi. E agora?

Muita calma nesta hora: não é incomum investir numa franquia e se arrepender depois. Há muitas coisas que influenciam a nossa vida e que podem transformar aquilo que foi uma certeza em algo que já não faz mais sentido.

Quando o assunto é franquia, é preciso buscar soluções que minimizem perdas. Simplesmente fechar as portas e livrar-se do “problema” pode não ser uma boa: dependendo do contrato, se ele ainda estiver vigente, a franqueadora pode cobrar uma multa. E ainda que a franqueadora não cobre nada, vale a pena nem tentar recuperar parte ou todo o investimento efetuado?

Se este segundo caminho parece mais interessante, o ideal é tentar repassar a franquia – um processo comum, mas que exige alguns cuidados.

A seguir, elenco alguns pontos que merecem atenção do vendedor:

– A franqueadora deve ser comunicada sobre a intenção do repasse. Pelo contrato, pode ser que ela tenha preferência de compra e exerça ou não este direito. Ela também pode oferecer a outro franqueado ou mesmo verificar se há algum investidor interessado.

– Enquanto a franquia não é vendida, o franqueado deve mantê-la operando a contento. O faturamento do negócio e seu desempenho são cruciais para estabelecer o preço e concretizar a venda. Quem vai se interessar por uma franquia que não tem bom faturamento, está com falta de produtos ou oferecendo serviços ineficientes?

– A definição do preço do negócio precisa considerar alguns critérios de mercado como localização, faturamento, estado da unidade, rentabilidade, entre outros. Preço irreal vai dificultar a venda.

E para o comprador:

– Não basta ter vontade e dinheiro para investir na franquia. É necessário passar pelo processo de seleção da franqueadora e seja aprovada.

– Avalie as informações disponibilizadas pela franqueadora, em especial, a Circular de Oferta de Franquia.

– Avalie, ainda, o que é mais viável no seu caso: comprar só o estabelecimento comercial ou também comprar a empresa constituída para gerir o negócio. Independentemente do caso, é preciso fazer um due diligence, ou seja, um estudo, análise e a avaliação detalhada de informações relativas a aspectos financeiros, contábeis, previdenciários, trabalhistas, imobiliários e jurídicos da empresa alvo, entendendo potenciais riscos sobre a empresa e ainda eventual sucessão empresarial. Somente após entender a real situação, é possível definir se vale a pena a aquisição ou se é melhor abrir uma nova empresa.

– Cuidado com o contrato de locação. Faça um aditivo modificando o locatário ou, se for o caso, requisite um distrato e assine um novo contrato de locação. Se, já como franqueado, for preciso recorrer à ação renovatória, haverá um documento que comprova que o dono do imóvel sabia e concordou com a mudança do locatário.

– Sobre o contrato de franquia, o raciocínio é o mesmo. Avalie o caso e veja se é melhor fazer o distrato e assinar um novo contrato ou optar por aditamento tratando da venda e das alterações daí decorrentes. É sempre bom pedir ajuda jurídica especializada para evitar problemas futuramente.

Este artigo foi enviado por Caio Simon Rosa, Especialista em Direito Empresarial, Contratos, Civil e Família e Sucessões, sócio do NB Advogados e membro da Associação Brasileira de Franchising (ABF), para uso do Guia Franquias de Sucesso.

NB Advogados 2024-02-19T13:05:28+00:00

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