LGPD: Saiba quais cuidados as franqueadoras devem tomar em relação a lei
A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exigiu de empresas de todos os portes e áreas de atuação uma nova postura com relação aos dados pessoais de seus clientes.
A partir de agora, tais dados só poderão ser utilizados mediante consentimento expresso, por escrito ou por outro meio, que comprove a vontade dos seus titulares.
No que tange às franqueadoras, fica a pergunta: existem cuidados específicos a serem tomados, uma vez que estas empresas lidam não apenas com dados de clientes, mas também de franqueados?
A advogada Marina Nascimbem Bechtejew Richter, sócia do NB Advogados, elucida alguns pontos que vêm gerando mais dúvidas entre os franqueadores:
Os contratos de franquia precisam ter uma cláusula na qual o franqueado autoriza a utilização de seus dados pessoais?
Sim. Os novos contratos precisam sair com esta cláusula. E, o quanto antes, os franqueados antigos precisam assinar algo concordando com a cláusula – podemos aproveitar aditivos ou outros documentos, por exemplo.