Nascimbem Bechtejew Advogados Logotipo Nascimbem Bechtejew Advogados Retina Logo
  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Canal Franquia
  • Artigos e Publicações
    • Artigos
    • Publicações
    • Livros
  • Contato

Repasse de franquia requer participação ativa do franqueado

Repasse de franquia requer participação ativa do franqueado

https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:6795349598245273602

Repasse de franquia requer participação ativa do franqueado

Sem descuidar da operação, o empreendedor precisa estar atento aos principais aspectos que envolvem a compra de uma unidade de franquia

Quem deseja atuar no franchising adquirindo uma franquia não precisa, necessariamente iniciar a operação do zero. Muitas redes costumam ter unidades em funcionamento à venda, normalmente de franqueados que pretendem repassar a franquia a um terceiro.

“É o que chamamos de repasse de franquias, um processo bastante comum, mas que exige muito cuidado”, adverte a advogada especialista em franquias e sócia do escritório NB Advogados, Marina Nascimbem Bechtejew Richter.

Qual é o papel do franqueado vendedor e da franqueadora?

“Quando um franqueado decide vender sua franquia, em primeiro lugar, deve comunicar à franqueadora. No contrato de franquia, muitas vezes, há uma cláusula que determina que, em caso de venda da unidade franqueada, a franqueadora tem o direito de preferência de compra”, orienta da especialista.

A partir daí, pode decide se quer fazer valer este direito, se vai oferecer a um outro franqueado que possa se interessar pela unidade ou se há algum candidato à compra.

É recomendável que franqueadora e franqueado façam um trabalho conjunto para repassar a franquia e, neste sentido, a Dra. Marina faz um alerta. “Um dos principais erros que o franqueado comete neste processo é se desinteressar pela operação quando ela é colocada à venda. O faturamento do negócio e seu desempenho são cruciais para estabelecer o preço e concretizar a venda. É muito difícil alguém se interessar por uma franquia que não tem bom faturamento ou está com falta de produtos ou oferecendo serviços ineficientes”.

O franqueado pode definir o preço do negócio, mas não pode desconsiderar algumas métricas utilizadas pelo mercado. “Faturamento, rentabilidade, estado da loja, localização, entre outros, fazem parte do pacote. E caso estabeleça um valor que não está em sintonia com a realidade, o negócio fica desinteressante e difícil de vender”, mostra a advogada.

Cuidados necessários para o comprador

A pessoa interessada em comprar uma franquia em operação não precisa ter apenas o dinheiro e ter interesse no negócio. É necessário que ela passe pelo processo de seleção da franqueadora e seja aprovada.

“É indispensável que o comprador também tenha acesso a informações sobre a franqueadora. Neste sentido, avaliar a Circular de Oferta de Franquia (COF) é indispensável”, esclarece a Dra. Marina.

Há, também, a possibilidade de o comprador optar por adquirir apenas o estabelecimento comercial, ou também, comprar a empresa constituída para gerir o negócio. “Independentemente do caso, é preciso fazer um due diligence, ou seja, um estudo, análise e a avaliação detalhada de informações relativas a aspectos financeiros, contábeis, previdenciários, trabalhistas, imobiliários e jurídicos da empresa alvo, entendendo potenciais riscos sobre a empresa e ainda eventual sucessão empresarial”, observa.

Somente após entender a real situação, é possível definir se vale a pena a aquisição ou se é melhor abrir uma nova empresa.

Outro cuidado do comprador é com o contrato de locação. É recomendável fazer um aditivo modificando o locatário ou, se for o caso, o vendedor assinar um distrato e o comprador assinar um novo contrato de locação. “Isso é importante porque, se o novo franqueado precisar recorrer à ação renovatória, tem um documento que comprova que o dono do imóvel sabia e concordou com a mudança do locatário”, complementa a advogada. O contrato de franquia, obviamente, também requer atenção. Após uma avaliação de cada caso, é possível ou fazer o distrato e assinar um novo contrato ou fazer um aditamento tratando da venda e das alterações daí decorrentes.

Fonte: assessoria de imprensa

Por Rafael Gmeiner
Editor do site Mundo das Franquias

NB Advogados 2021-05-11T09:49:17+00:00

Categorias

  • Artigos
  • Auditoria de royalties
  • Auditoria legal
  • Contencioso
  • Contratos
  • Direito de Família
  • Direito do consumidor
  • Franquia
  • Imobiliário
  • Propriedade industrial, marcas e patentes
  • Publicações e Mídia
  • Societário

Posts recentes

  • Quais são as perguntas mais comuns feitas por quem deseja investir numa franquia?
  • Como acertar no processo de seleção de franqueados
  • Quer abrir uma franquia? Saiba o que perguntar a franqueados e ex-franqueados
  • Franquias precisam revisar contratos para atender nova legislação
  • Franqueador, você está preparado para compartilhar conhecimento com os franqueados?

Mapa do Site

  • Escritório
  • Atuação
  • Equipe
  • Canal Franquia
  • Artigos
  • Publicações
  • Livros
  • Contato

Nascimbem Bechtejew Advogados

Endereço: Alameda Casa Branca, 806 – Conjunto 12
Fones: (11) 3068-0260 / 3063-5693 / 3063-5596 / 3063-5691
Email: nbadv@nbadv.com.br
2022 © Nascimbem Bechtejew Advogados. Todos os Direitos Reservados.
Política de Privacidade