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Repasse de franquias requer participação ativa do franqueado sem descuidar da operação

Repasse de franquias requer participação ativa do franqueado sem descuidar da operação

Repasse de franquia requer participação ativa do franqueado

Repasse de franquia requer participação ativa do franqueado

Sem descuidar da operação, o empreendedor precisa estar atento aos principais aspectos que envolvem a compra de uma unidade de franquia

Quem deseja atuar no franchising adquirindo uma franquia não precisa, necessariamente iniciar a operação do zero. Muitas redes costumam ter unidades em funcionamento à venda, normalmente de franqueados que pretendem repassar a franquia a um terceiro.

“É o que chamamos de repasse de franquias, um processo bastante comum, mas que exige muito cuidado”, adverte a advogada especialista em franquias e sócia do escritório NB Advogados, Marina Nascimbem Bechtejew Richter.

Qual é o papel do franqueado vendedor e da franqueadora?

“Quando um franqueado decide vender sua franquia, em primeiro lugar, deve comunicar à franqueadora. No contrato de franquia, muitas vezes, há uma cláusula que determina que, em caso de venda da unidade franqueada, a franqueadora tem o direito de preferência de compra”, orienta da especialista.

A partir daí, pode decide se quer fazer valer este direito, se vai oferecer a um outro franqueado que possa se interessar pela unidade ou se há algum candidato à compra.

É recomendável que franqueadora e franqueado façam um trabalho conjunto para repassar a franquia e, neste sentido, a Dra. Marina faz um alerta. “Um dos principais erros que o franqueado comete neste processo é se desinteressar pela operação quando ela é colocada à venda. O faturamento do negócio e seu desempenho são cruciais para estabelecer o preço e concretizar a venda. É muito difícil alguém se interessar por uma franquia que não tem bom faturamento ou está com falta de produtos ou oferecendo serviços ineficientes”.

O franqueado pode definir o preço do negócio, mas não pode desconsiderar algumas métricas utilizadas pelo mercado. “Faturamento, rentabilidade, estado da loja, localização, entre outros, fazem parte do pacote. E caso estabeleça um valor que não está em sintonia com a realidade, o negócio fica desinteressante e difícil de vender”, mostra a advogada.

Cuidados necessários para o comprador

A pessoa interessada em comprar uma franquia em operação não precisa ter apenas o dinheiro e ter interesse no negócio. É necessário que ela passe pelo processo de seleção da franqueadora e seja aprovada.

“É indispensável que o comprador também tenha acesso a informações sobre a franqueadora. Neste sentido, avaliar a Circular de Oferta de Franquia (COF) é indispensável”, esclarece a Dra. Marina.

Há, também, a possibilidade de o comprador optar por adquirir apenas o estabelecimento comercial, ou também, comprar a empresa constituída para gerir o negócio. “Independentemente do caso, é preciso fazer um due diligence, ou seja, um estudo, análise e a avaliação detalhada de informações relativas a aspectos financeiros, contábeis, previdenciários, trabalhistas, imobiliários e jurídicos da empresa alvo, entendendo potenciais riscos sobre a empresa e ainda eventual sucessão empresarial”, observa.

Somente após entender a real situação, é possível definir se vale a pena a aquisição ou se é melhor abrir uma nova empresa.

Outro cuidado do comprador é com o contrato de locação. É recomendável fazer um aditivo modificando o locatário ou, se for o caso, o vendedor assinar um distrato e o comprador assinar um novo contrato de locação. “Isso é importante porque, se o novo franqueado precisar recorrer à ação renovatória, tem um documento que comprova que o dono do imóvel sabia e concordou com a mudança do locatário”, complementa a advogada. O contrato de franquia, obviamente, também requer atenção. Após uma avaliação de cada caso, é possível ou fazer o distrato e assinar um novo contrato ou fazer um aditamento tratando da venda e das alterações daí decorrentes.

Fonte: assessoria de imprensa

Por Rafael Gmeiner
Editor do site Mundo das Franquias

 

NB Advogados 2021-05-11T09:45:08+00:00

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