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SUCESSÃO DE FRANQUEADOS: CONSULTORA EXPLICA COMO FUNCIONA O PROCESSO
Imagine a seguinte situação: o franqueado tem uma franquia de sucesso, rentável, para a qual se dedicou com afinco. Mas chegou a hora de descansar, e com ela vem o desejo de passar a operação do negócio a um filho ou outra pessoa que julgue competente ou até mesmo vender a operação a um terceiro. Como proceder?
Essa é uma dúvida comum porque o processo não é tão simples assim. Isso porque de nada adianta a mera intenção do franqueado em passar o negócio para alguém que escolheu. É preciso que a franqueadora concorde com ele, ou seja, após mais um processo de seleção e até de treinamentos, é preciso que ela conclua que aquele potencial sucessor tem as condições necessárias para assumir como novo franqueado, lembrando que na maioria das vezes o contrato de franquia é firmado em caráter intuito personae, justamente porque a figura do sócio operador é importantíssima, sendo que o mesmo deve possuir qualidades específicas indicadas na COF e também ser aprovado no treinamento.
“É sempre bom lembrar que todas as determinações acerca da sucessão, segundo a Lei de Franquia, devem constar na Circular de Oferta de Franquias”, reforça Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada e sócia do escritório NB Advogados. O inciso XVII, o artigo 2º, determina que a COF deve ter “indicação da existência ou não de regras de transferência ou sucessão e, caso positivo, quais são elas”.
A seguir, Marina elenca o que precisa ser feito quando um franqueado deseja passar a operação da sua franquia à outra pessoa.
Natureza do contrato já requer aprovação da franqueadora
O contrato de franquia é “intuitu personae”, ou seja, foi formulado em função de uma pessoa determinada. Ela passou por uma seleção feita pela franqueadora que aprovou o seu perfil como satisfatório para conduzir uma franquia. Desta forma, esse contrato não pode, simplesmente, ser passado a outra pessoa sem que um novo processo de seleção seja feito. E quem escolhe quem tem ou não o perfil para se tornar franqueado de sua rede é a franqueadora.
Há custos envolvidos?
Cada franqueadora terá a sua regra. Algumas exigirão um aditamento no contrato. Haverá também a necessidade de um novo treinamento. Outras podem, ainda, exigir o pagamento de uma taxa de franquia ou de transferência. Por isso, é importante analisar o contrato previamente para checar a obrigação ou não de pagamento de valores em caso de sucessão da franquia e qual é esse montante e forma de pagamento.
Contrato de locação também merece atenção
Muitos contratos de locação também cobram taxa de transferência quando muda o locatário. Ë preciso estar atento porque, em caso de shopping center, por exemplo, esse valor pode até inviabilizar a transição.
Na locação, é importante ainda que se fique atento ao prazo restante da locação, verificando se haverá o direito da ação renovatória e/ou retorno do investimento, pois dependendo da situação, é válido negociar um novo contrato com o locador.
A transição
Há muitas formas de se fazer esse processo. Depois de aprovado pela franqueadora, o novo franqueado pode assumir as cotas do ex-franqueado ou, se torna sócio, e passa a assumir a função de administrador.
O novo franqueado pode também assumir o negócio, mas sem incluir a empresa que foi aberta para gerir a unidade franqueada. Essa opção ajuda a proteger um pouco mais passivos tributários ou trabalhistas, afinal, o franqueado anterior precisa promover toda a demissão da equipe, fazendo todos os acertos necessários. Mas em qualquer dos casos é importante fazer uma “Due Diligence”, pesquisas e investigações aprofundadas sobre a empresa.
E se a franqueadora não aprovar o sucessor e não houver outra pessoa para indicar?
A própria franqueadora pode se interessar em adquirir a unidade ou mesmo indicar pessoas interessadas no repasse. Por isso, seja como for, franqueado e franqueador devem se unir também nesse processo para que não haja prejuízos de nenhum lado e de nenhuma natureza.
Sobre o NB Advogados
O escritório NB Advogados oferece assessoria jurídica especializada em Direito Empresarial com foco nas seguintes áreas de atuação: societário, cível, consumidor, contratos – notadamente, franquia e canais de distribuição ao varejo – além de direito imobiliário e propriedade intelectual. Atua, ainda, no Direito de Família e Sucessões. www.nbadv.com.br